Regulamento para formação da equipe para Jogos Olímpicos da Juventude 2018
CRITERIOS PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE PARA A SELETIVA DOS JOGOS OLÍMPICOS DA JUVENTUDE BUENOS AIRES 2018
Regulamento:
Art. 1º. – Da competição
§ 1 – O presente regulamento visa disciplinar, fixar diretrizes, e estabelecer normas para a Seletiva Nacional para os Jogos Olímpicos da Juventude 2018 –Buenos Aires e eventos preparatórios.
Art. 2º. – Dos objetivos
§ 1 – Formar a equipe principal de Luta Olímpica nos Estilos Livre, Greco Romana e Luta Feminina, para representar a Confederação Brasileira de Lutas Associadas e o Brasil, na seletiva para os Jogos Olímpicos da Juventude. E demais competições preparatórias.
§ 2 – Promover um ranking entre os atletas filiados à CBLA, nascidos entre 01 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2012.
§ 3 – Incentivar, difundir e aprimorar a prática da Luta Olímpica em seus estilos, contribuindo para a melhora do nível técnico da modalidade.
Art. 3º. – Dos participantes
§ 1 – Participarão dos eventos seletivos atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2012.
§ 2 – Durante as competições os atletas deverão apresentar documento de identidade e CPF originais e cópia, atestado médico e o termo de autorização assinado pelos pais ou responsáveis. A Não apresentação dos documentos inviabiliza a participação do atleta no evento seletivo.
§ 3 – As categorias de peso são as seguintes:
I – Categorias de peso Estilo Livre masculino: 46kg, 54kg, 63kg, 76kg, 84Kg,100kg
II – Categorias de peso Estilo Greco- Romano: 39-42kg, 50kg, 58kg, 69kg, 85kg
III – Categorias de peso do Estilo livre feminino: 46kg, 52kg,56kg, 60kg,70kg
Art. 4º. – Das etapas do circuito
§ 1 – O Circuito Classificatório que visa formar a Seleção Principal para disputar a Seletiva dos Jogos Olímpicos da Juventude será constituído de 10 etapas, as quais serão divididas em dois rankings.
I – As 4 primeiras etapas serão realizadas no ano de 2016 que corresponderão ao ranking 2016. Na última etapa de 2016 será classificatória para o torneio preparatório (a decidir).
O vencedor da última etapa terá o direito de disputar a vaga com o 1º do ranking da categoria em uma seletiva a parte que acontecerá ao término da competição. Em melhor de 3 lutas onde o primeiro do ranking para participar obrigatoriamente tem de participar da etapa e já inicia a disputa vencendo por um a zero.
Caso o primeiro do Ranking não compareça o campeão da última etapa estará classificado para o evento destinado.
II – As 5 etapas seguintes corresponderão ranking 2017. O vencedor da 5ª etapa terá o direito de disputar a vaga com o Campeão da categoria do ano de 2016 em uma disputa de melhor de três lutas. O vencedor deste confronto disputa com o 1º do ranking da categoria de peso em 2017. Caso o primeiro do Ranking não compareça o campeão da última etapa estará classificado para o evento destinado. Onde é obrigatória a participação deste nesta etapa, para que possa participar da seletiva.
III – A última competição para formar a equipe que representará o Brasil na Seletiva Olímpica dos Jogos da Juventude será realizada no início de 2018. O vencedor desta etapa terá o direito de disputar a vaga com o Campeão da categoria do ano de 2017 em uma disputa de melhor de três lutas. O campeão da categoria em 2017 começa a disputa com uma vitória de diferença sobre o seu adversário. Caso o campeão da última seletiva seja o campeão da categoria 2017, automaticamente estará classificado para disputar a seletiva continental para os Jogos Olímpicos da Juventude.
Artigo 5° – competições 2016
1° Competição
Realizado no dia 1° de Abril de 2016 (resultado em anexo)
2° Competição
Será realizada no dia 15 de Maio de 2016 (convite em anexo)
3° Competição
Será realizado em Setembro na mesma data do Campeonato Brasileiro sênior ( data e local a definir)
4° Competição
Será realizado no dia 15 de outubro em Natal/RN ( Convite em elaboração)
Artigo 6° – Competições de 2017
Serão cinco competições com local e data a definir.
Artigo 7° – Competição de 2018
Será uma etapa com seletiva ou não como foi descrito anteriormente. Onde o primeiro do ranking do ano anterior obrigatoriamente tem de participar e caso perca entrará na seletiva em melhor de 3 já com a vantagem de 1×0.
Artigo 8° – Competição de 2018
§ 1 – As inscrições para cada etapa do circuito devem ser feitas com antecedência (inscrição define-se por pagamento das taxas de participação, preenchimento das fichas, envio das copias dos documentos como constará nos convites).
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
Art. 9º. – Do sistema de competição
O sistema de competição será definido no convite de cada etapa, sendo guardado a organização de cada evento.
Art. 10º. – Da pontuação das etapas da seletiva.
§ 1 – Serão computados os seguintes pontos para os classificados em cada etapa do circuito, desde que na mesma categoria e estilo:
Campeão – 10 pontos
Vice-Campeão – 07 pontos
Terceiro lugar – 05 pontos
Art. 11º. – Da classificação do circuito
§ 1 – Será declarado o primeiro do ranking o atleta que somar mais pontos ao final das etapas do circuito do ano vigente.
§ 2 – A classificação dos atletas durante o ano de vigência ocorrerá após os resultados da última etapa.
Art. 12º. – Da premiação
§ 1 – Em cada etapa os atletas classificados até o terceiro lugar receberão diplomas com às suas respectivas colocações.
Art. 13º – Da formação da equipe em 2016
§ 1– A equipe será formada pelo atleta primeiro do Ranking e campeão da última etapa (caso sejam o mesmo).
§ 2– Caso sejam atletas diferentes será realizado no mesmo dia uma seletiva em melhor de Três onde o primeiro do ranking participa desta já iniciando com o placar de uma vitória a zero (1×0).
Art. 14º – Da formação da equipe em 2017
§ 1– A equipe será formada pelo atleta primeiro do Ranking de 2017 e campeão da última etapa (caso sejam o mesmo).
§ 2– Caso sejam atletas diferentes será realizado no mesmo dia uma seletiva em melhor de Três onde o primeiro do ranking participa desta já iniciando com o placar de uma vitória a zero (1×0).
§ 3 – Caso o primeiro do ranking de 2016 tenha participado na mesma categoria e estilo e este não seja o primeiro do ranking de 2017 este fará disputa em melhor de três com o classificado de 2017 em melhor de três simples ( desde que tenha participado da etapa no peso e categoria ao qual fez parte em 2016).
Art. 15º. – Da classificação final do circuito para a seletiva continental.
§ 1– A equipe será formada pelo campeão da etapa de 2018 , caso seja o mesmo vencedor de 2017.
§ 2– Caso sejam atletas diferentes será realizado no mesmo dia uma seletiva em melhor de Três onde o primeiro do ranking de 2017 participa desta já iniciando com o placar de uma vitória a zero (1×0). Lembrando que este tem de ter participado desta etapa no mesmo peso e estilo ao qual se encontra no ranking de 2017.
§ 3– Estará classificado o Atleta que cumprir todos os requisitos estabelecidos na última etapa do circuito como consta anteriormente.
Art. 16.
§ 1– O treinador será indicado pela CBLA.
§ 2 – A escolha do chefe de equipe será indicada pela CBLA.
§ 3 – Casos eventuais e situações não previstas nas regras estabelecidas por este regulamento serão resolvidos por pessoa indicada pelo presidente da Confederação Brasileira de lutas Associadas.