Portaria aumenta para até 8 mil reais Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte

Um antigo anseio do setor esportivo, da base ao alto rendimento, foi materializado nesta sexta-feira com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 441. O texto dispõe sobre a Bolsa Auxílio como incentivo material permitido a atletas de rendimento não profissional por meio de recursos obtidos via Lei de Incentivo ao Esporte.

A portaria atende a uma reivindicação antiga de atletas, técnicos e dirigentes do esporte olímpico e paralímpico. A partir de agora, o teto da Bolsa Auxílio em projetos patrocinados por empresas via Lei de Incentivo passa a ser de 8 mil reais e o atleta pode receber, em paralelo, a Bolsa Atleta. Caso um atleta já receba, por exemplo, o teto do Bolsa Pódio, ele pode somar a esse benefício até mais R$ 8 mil da Bolsa Auxílio.

Outro ponto estratégico da Portaria é que o atleta beneficiado com a Bolsa Auxílio passa a poder usá-la para custear uma série de despesas ligadas à sua preparação. Estão nessa lista alimentação, suplementação alimentar, hospedagem e aluguel (de moradia), transporte urbano, transporte para competições e treinamentos, consultas médicas, fisioterápicas, nutricionais e psicológicas, exames médicos, fisioterápicos, nutricionais e psicológicos, uniforme, material ou equipamento para treinamentos e competições e taxas de inscrições em competições ou treinamentos.

Até então, o valor máximo do benefício era de até R$ 1 mil e havia limites rígidos para a aplicação do benefício, como, por exemplo, um teto de R$ 12 por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com transporte e um teto de até R$ 25 por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com alimentação. A legislação anterior também vedava o pagamento da Bolsa Auxílio a beneficiados com o Bolsa Atleta ou que recebessem outros auxílios federais.

“O esporte brasileiro sempre foi motivo de alegrias e orgulho para o nosso país. No centro disso estão os atletas, os clubes e as instituições que trabalham juntas para que o Brasil seja representado sempre da melhor forma possível no cenário internacional. Essa portaria fortalece o nosso esporte e sua publicação nos enche de felicidade. Nós, no Ministério da Cidadania, entendemos que o esporte é uma parte importantíssima de nossa sociedade e vamos sempre trabalhar para que o sistema esportivo como um todo, da base ao alto rendimento, seja cada vez mais bem estruturado”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

“Quando preparamos a minuta dessa portaria, procuramos adequá-la ao fato de que o custo que um atleta tem para se manter em atividade e sonhar com resultados para o Brasil no circuito internacional é alto. O reflexo será sentido em pouco tempo, quando tudo estiver normalizado, com resultados ainda mais expressivos do Brasil no cenário internacional”, reforçou André Alves, secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial do Esporte.

“É uma vitória importante para o esporte brasileiro. A atual gestão da Secretaria Especial do Esporte trabalhou com afinco e articulou esse texto com vários setores do Governo Federal, que entenderam que o atleta tem necessidades específicas que jamais poderiam ser atendidas com uma Bolsa Auxílio de mil reais. Acho que os atletas, principalmente, e o esporte brasileiro, como um todo, têm muito a ganhar com essa nova portaria”, destacou o secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.

“Além de ampliar o teto da Bolsa Auxílio para R$ 8 mil e permitir que o valor seja cumulativo com o Bolsa Atleta, a portaria permitirá ao atleta empregar esse recurso em diversos setores indispensáveis para seu crescimento técnico. É um avanço muito importante para o esporte brasileiro”, afirmou Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), responsável pela Lei de Incentivo ao Esporte na Secretaria Especial do Esporte.

Como funciona

Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de Imposto de Renda.

*** Informações Ministério da Cidadania do Brasil