Lista de atletas com documentos pendentes para inclusão no Programa Bolsa Atleta
A Confederação Brasileira de Wrestling solicita aos atletas listados abaixo regularizarem sua documentação para inclusão no Programa Bolsa Atleta do Governo Federal. Caso a documentação não seja entregue no prazo estipulado pelo Programa, os requerentes podem ficar de fora da lista de contemplados.
ALINE ALMEIDA PIRES: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, a declaração do clube deve constar o cargo do responsável pela entidade. Falta o envio da declaração do clube. O plano esportivo anual deverá conter a assinatura do atleta. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
DIANE MARTINS FARIAS: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da cópia do RG e CPF. O evento informado na declaração da confederação está divergente da indicação de eventos. As informações do plano esportivo anual deverão ser referentes aos próximos 12 meses (Período outubro/2018 a outubro/2019). Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
DIOGO TERENCIO DE SOUZA ARAUJO: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, a declaração do clube deverá seguir o modelo de inscrição que está disponível na página do bolsa atleta no link “inscrições”, deve informar que o atleta participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais e conter o cargo do responsável pela entidade. Falta o envio da declaração de patrocínio. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
FELIPE CESAR CAMILO DE OLIVEIRA: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, a declaração do clube deve constar a identificação/cargo do responsável pela entidade. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
GABRIELA ALBUQUERQUE ALVES: A prova informada na declaração da confederação, emitida em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, não foi aceito pois não atende aos critérios da legislação vigente.
GABRIEL DE SOUSA SILVA: Em atenção ao item 4.9 do referido Edital 03/2018, informamos que as informações do plano esportivo anual deverão ser referentes aos próximos 12 meses (Período outubro/2018 a outubro/2019). Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
GABRIEL MARINS COUTINHO: Em atenção ao item 4.9 do referido Edital 03/2018, informamos que falta o envio da cópia do RG e CPF, declaração do clube e declaração da confederação. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
GABRIEL TELES DO NASCIMENTO: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da Declaração do Clube e Declaração da Confederação. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
KEILA CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da Declaração do Clube. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
LUCAS DA SILVA MACHADO: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, a declaração de patrocínio e o plano esportivo anual deverá conter a assinatura do atleta. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
LUIZ FERNANDO CONSTANTINO FONSECA: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, a declaração do clube deve constar de forma legível a identificação/cargo do responsável pela entidade. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
PABLO RENNAN MIRANDA DE ARAUJO: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da declaração do clube, declaração de recebimento de patrocínio e plano esportivo anual. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
RAFAEL HEBER CRYSTELLO MADEIRA FILHO: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da Declaração do Clube. As informações do plano esportivo anual deverão ser referentes aos próximos 12 meses (Período outubro/2018 a outubro/2019). Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
RICARDO ANDERSON DA SILVA RIBEIRO: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da declaração do clube e declaração de recebimento de patrocínio. As informações do plano esportivo anual deverão ser referentes aos próximos 12 meses (Período outubro/2018 a outubro/2019). Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.
WILLIAM FERNANDES VIANA: Em atenção ao item 4.9 do Edital 03/2018, informamos que falta o envio da Plano Esportivo Anual. Atenção ao prazo de 30 dias para complementação de documentos comprobatórios, contados da data da primeira notificação.