Edital de Licitação para Aquisição de Passagem Aérea Convênio Lutando para Vencer II

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS ASSOCIADAS

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS

Nº 10/2015

PROCESSO nº: 10/0215

OBJETO: PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

DATA DE ABERTURA: 01/12/2015

VALOR ESTIMADO: R$ 56.740,00

A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria10/0215, doravante

denominada simplesmente Comissão, torna público, para conhecimento dos interessados,

que se reunirá no dia, hora e local designados no item 2.1 do presente Edital para receber

os envelopes contendo a Documentação e Propostas das empresas interessadas no

fornecimento do objeto do presente Edital e dar início ao certame licitatório, na

modalidade de Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, MAIOR PRAZO PARA

PAGAMENTO, MENOR TARIFA YORK E RAV COM VALIDADE MINIMA DE UM ANO,

que observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº

8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, doravante denominada simplesmente Lei nº

8.666/93, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, das demais normas legais

pertinentes e, ainda, as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de

passagens aéreas.

1.2. As especificações do serviço, bem como as quantidades a ser adquiridas, constam

do Anexo I do presente Edital (Especificações Técnicas e Quantitativos).

2 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA

2.1 Os envelopes a que se refere o item 7 deste Edital, contendo respectivamente os

documentos de habilitação e os de proposta de preços, deverão ser entregues à

Comissão, na data, no local e no horário abaixo determinados:

DATA DE RECEBIMENTO: 01/12/2015

HORÁRIO: 15:00

LOCAL: rua bom pastor 106, tijuca

2.2 A sessão de abertura dos envelopes será iniciada impreterivelmente às 15:00

horas, na mesma data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum

3 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade

na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido, até cinco dias úteis anteriores

da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no

item 23.9, devendo a Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até três

3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não

apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil

que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a

intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de

3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório, ao menos até o término da decisão a ela pertinente.

3.4 Acolhida à impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização

do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que comprovem,

na fase de habilitação, possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e seus

4.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de

todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem

como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade

pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase do processo.

4.3 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:

I – estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Confederação Brasileira de Lutas Associadas;

II – tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública, de qualquer dos órgãos e entidades dos entes federados, desde que o ato tenha

sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que aplicou a penalidade;

III – se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou

IV – se apresente constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua

4.4 Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos

elencados no item anterior:

I – pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como

subcontratada de outra licitante;

II – empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho

técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários,

empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Confederação Brasileira de Lutas

III – empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou

técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns

aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.

5 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

5.1 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte

(EPP), conforme incisos I e II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e que pretenderem se beneficiar nesta

licitação, do regime diferenciado e favorecido, previsto naquela lei, deverão apresentar,

separado de qualquer dos envelopes exigidos no item 7.1, uma declaração de

enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do

Anexo V deste Edital.

5.2 A comprovação de regularidade fiscal das licitantes enquadrados no regime de

microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida da licitante declarada

vencedora da licitação.

5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

5.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte ficarão desobrigadas de

apresentar, dentro do envelope “Documentos de Habilitação”, os documentos relativos à

regularidade fiscal para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados.

5.4 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas

e empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração prevista no item 6.1,

poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as

empresas não enquadradas naquele regime.

5.5 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações

concedido às microempresas e empresas de pequeno porte as empresas que se

enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4o do art. 3o da Lei

Complementar no 123/06.

6 DOS ENVELOPES

6.1 Os documentos de habilitação e os de Proposta de Preços deverão ser

apresentados separadamente em dois conjuntos, a saber: “Documentos de Habilitação” e

“Proposta de Preço”.

6.2 Os envelopes deverão ser opacos, estar fechados e identificados com o nome da

licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos

(“Documentos de Habilitação”, “Proposta de Preço”), na forma dos incisos I e II a seguir:

Envelope contendo os documentos de Habilitação

ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS ASSOCIADAS

TOMADA DE PREÇOS Nº………….

LICITANTE: _______________________________________

CNPJ: _______________________________________

OBJETO: _______________________________________

Envelope contendo a Proposta de Preço

ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS ASSOCIADAS

TOMADA DE PREÇOS Nº………….

LICITANTE: _______________________________________

CNPJ: _______________________________________

OBJETO: _______________________________________

6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser

apresentados no original, por cópia com autenticação procedida por tabelião, por cópia

com autenticação procedida por servidor da Confederação Brasileira de Lutas

Associadas, à vista do original, no caso de documento de habilitação, ou pela juntada

da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

6.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo

os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, deverão ser apresentados

no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.

6.3.2 A autenticação de que trata o item 7.3, quando feita por servidor da Confederação

Brasileira de Lutas Associadas, será efetuada no endereço discriminado no item 23.9, no

horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, até o dia útil imediatamente anterior à

data fixada para o recebimento dos envelopes.

6.3.3 O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de proposta de preço deverá

ser do mesmo estabelecimento que efetivamente fornecerá os equipamentos.

6.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,

filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,

desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta.

6.5 Todo e qualquer documento equivalente apresentado e que se fizer necessário à

participação no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá

ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do

Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e

artigos. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro. Excetuam-se apenas as

expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.

7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1

7.1 Cadastro no IATA há mais de dez anos – Internacional Air Transport Association.

7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

7.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova da diretoria em exercício.

7.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

7.1.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

7.1.1.5.1 A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante

de Inscrição e de Situação Cadastral”, obtido na página da RFB na internet, no endereço

<http://www.receita.fazenda.gov.br/>, em cumprimento ao disposto na Instrução

Normativa RFB no 748, de 28/06/2007.

7.1.1.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual.

7.1.1.7 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Decreto

no 6.106, de 30/04/2007, que será efetuada mediante a apresentação de:

I – certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às

contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo único do artigo 11

da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de

substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive em dívida ativa do

Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administrada;

II – certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos e à Dívida Ativa da União.

7.1.1.8 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio

ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei.

7.1.1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento

dos encargos sociais instituídos por lei.

7.1.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio

Qualificação Econômico-Financeira

7.1.1.11 Apresentar certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial.

7.2. Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à

emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no Registro Cadastral, conforme

for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo

constante do Anexo II deste Edital, observando-se o disposto no § 1º do art. 43 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

7.2.1 Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme

modelo constante do Anexo II deste Edital.

Qualificação Técnica

7.3 Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique

comprovado que a licitante forneceu serviço de passagens aéreas trechos nacionais e

8 DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 2

8.1 Dentro do Envelope nº2 a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço,

conforme abaixo:

8.1.1 A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do

Anexo IV deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), para cada

um dos equipamentos a serem fornecidos, devidamente assinada por quem tenha

poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

II – indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do

estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer os equipamentos, endereço

completo e telefone para contato;

III – constar o Preço Global da Proposta, que deve computar todos os custos necessários

para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de

pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a

incidir sobre o fornecimento;

IV – Indicar o prazo para a execução do objeto deste Edital, que não poderá ser superior a

30 (trinta) dias;

V – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta)

dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior,

quando então prevalecerá este prazo.

8.1.2 A licitante deverá elaborar sua proposta com base neste Edital e seus Anexos,

sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de todas as despesas

necessárias para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto

8.2 Ocorrendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e o valor total da

proposta, prevalecerá os primeiros, devendo a Comissão proceder ao ajuste do valor total

8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

8.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao

preço, prazos, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos

termos originais.

8.5 O Valor Total da Proposta máximo admitido pela Confederação Brasileira de Lutas

Associadas para o objeto a ser contratado será de R$ 56.740,00 (cinquenta e seis mil e

setecentos e quarenta reais).

9 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO

9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das

licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em

envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e

proposta, registrando em ata a presença dos participantes. Depois de encerrado o

período para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela

9.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido

a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos

previstos neste Edital, por sua representada.

9.3 Quando da entrega dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de

Preços”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos

de credenciamento.

9.4 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:

I – documento oficial de identidade, em qualquer caso;

II – documentação que comprove a capacidade de representação – procuração por

instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida por tabelião, e

nas duas hipóteses, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos

constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante etc.); caso o representante

seja sócio da sociedade com poderes de representação, ou titular de firma individual,

documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de

sua eleição etc.);

9.4.1 Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos

envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do

envelope “Documentos da Habilitação”. No caso de cópias, as mesmas deverão ser

autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.

9.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de

credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se

e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos subitens 10.3 e 10.4 deste

9.6 O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro

devidamente credenciado.

9.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de

uma empresa licitante.

10 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E JULGAMENTO

10.1 O julgamento da licitação será realizado em 02 (duas) fases:

I – fase de habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados no

envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” de cada licitante.

II – fase de classificação e julgamento final das propostas, que compreenderá a análise

dos documentos contidos no envelope “PROPOSTA DE PREÇO” das licitantes

habilitadas na fase anterior e elaboração da relação da classificação final.

10.2 Fase de habilitação (1ª fase ):

10.2.1 Após o credenciamento dos representantes das licitantes, o presidente da

Comissão de Licitação anunciará a abertura dos envelopes referentes aos “Documentos

de Habilitação”, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão de Licitação e

pelos representantes das licitantes.

10.2.2 A Comissão de Licitação procederá ao exame da documentação à luz do

disposto no presente Edital.

10.2.3 Será inabilitada a licitante que apresente documento(s) com irregularidades ou

em desacordo com o estabelecido no presente Edital.

10.2.4 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação

ou realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a

habilitação de cada licitante.

10.2.5 Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de

Licitação poderá intimá-los, verbalmente, da decisão sobre a habilitação ou inabilitação.

Caso contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação no site da entidade

(www.cbla.com.br) Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será assinada

por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes.

10.2.6 Intimadas as licitantes verbalmente, em sessão, da decisão da Comissão de

Licitação, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma

delas, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os

envelopes fechados Proposta de Preço, procedendo-se, em seguida, à abertura desses

envelopes das licitantes habilitadas.

10.2.7 Havendo na sessão manifesto interesse de interposição de recurso por parte

de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará a

reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes Proposta de Preço, devidamente

fechados e rubricados, abrindo-se, dessa forma, o período recursal de que trata o artigo

109 da Lei nº 8.666/93.

10.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião

para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo

registrado em ata.

10.2.8.1 Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes

“Proposta de Preço” devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão de Licitação,

após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes

10.2.8.2 Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a

Comissão de Licitação fará publicar no site da entidade (www.cbla.com.br) sua decisão

quanto à habilitação.

10.2.9 Sendo publicada a decisão da Comissão de Licitação, abre-se o período

recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

10.2.10 Sendo aberto o período recursal e decorrido esse período sem interposição de

recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos, na forma da lei, a Comissão de

Licitação marcará data para abertura dos envelopes Proposta de Preço das licitantes

habilitadas. Os envelopes relativos às propostas de preços das licitantes inabilitadas

permanecerão em poder da Comissão de Licitação, devidamente lacrados, à disposição

da licitante interessada, durante vinte dias corridos da data da ciência da inabilitação,

após os quais serão destruídos.

10.2.11 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será

considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo, decorrente de

fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação.

10.2.12 Quando todas as licitantes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá

fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada

das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes Proposta de Preço em seu

10.3 Fase de classificação e julgamento final (2ª fase)

10.3.1 Decidida a habilitação serão abertos os envelopes Proposta de Preço das

licitantes habilitadas, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão de

Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.

10.3.2 As licitantes que apresentarem as propostas em desacordo com o estabelecido

neste Edital ou com irregularidades serão consideradas desclassificadas, não se

admitindo complementação posterior.

10.3.2.1 Também serão desclassificadas as licitantes cujas propostas apresentarem

preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos

insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

compatíveis com a execução do objeto do contrato.

10.3.2.1 A demonstração de viabilidade de que trata o subitem anterior deverá ser

apresentada em até 3 (três) dias úteis, após intimação.

10.3.3 Será também desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite

de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à

disposição de todos os concorrentes.

10.3.4 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas ou

realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a

classificação das licitantes e procederá ao julgamento final da licitação.

10.3.5 Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de

Licitação poderá intimá-los verbalmente da decisão sobre a classificação ou a

desclassificação e o julgamento final da licitação. Caso contrário, a intimação far-se-á por

meio de publicação no site da entidade (www.cbla.com.br) Em qualquer situação, tudo

deverá constar da ata, que será assinada por todos os seus membros e pelos

representantes das licitantes presentes.

10.3.6 Intimadas as licitantes verbalmente, em sessão, da decisão da Comissão de

Licitação, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma

delas, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará os trabalhos e

submeterá o julgamento da licitação ao Sr. Pedro Gama Filho (Presidente da CBLA)

para homologação e adjudicação.

10.3.7 Havendo na sessão manifesto interesse de interposição de recurso por parte

de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará a

reunião, abrindo-se, dessa forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº

10.3.8 Caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião

para análise das propostas, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado

10.3.9 Após a análise das propostas ou a realização de diligências ou consultas, a

Comissão de Licitação fará publicar no site da entidade (www.cbla.com.br) sua decisão

quanto à classificação ou desclassificação e julgamento final da licitação.

11.3.10 Sendo publicada no site da entidade (www.cbla.com.br) a decisão da Comissão

de Licitação, abre-se o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

10.3.11 Quando todas as licitantes forem desclassificadas a Comissão de Licitação

poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas,

escoimada das causas da desclassificação.

10.3.12 As propostas das licitantes consideradas classificadas, serão listados por

ordem crescente dos preços globais propostos.

10.3.13 No julgamento das propostas, a Comissão de Licitação levará em conta o

critério do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, MAIOR PRAZO PARA PAGAMENTO, MENOR

TARIFA RAV E YORK COM VALIDADE MINIMA DE 01 (UM )ANO previsto no inciso I do

parágrafo 1º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.

10.3.14 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado

de conformidade com o § 2º, art. 45 da Lei nº 8.666/93.

10.3.14.1 Decorridos trinta minutos da hora marcada para a realização do sorteio, sem

que compareçam todos os convocados, o ato será realizado à despeito das ausências.

10.3.15 Será declarada vencedora da presente licitação, a licitante classificada em

primeiro lugar, observando-se que será assegurada a preferência de contratação às

microempresas e empresas de pequeno porte conforme procedimento a seguir

10.3.15.1 Após a avaliação das propostas de preço, sendo verificada a ocorrência de

empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para

as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei

Complementar no 123, de 2006.

10.3.15.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até

10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.3.15.3 Para efeito do disposto no item 11.3.15.1 deste Edital, ocorrendo o empate,

proceder-se-á da seguinte forma:

convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após a

lavratura da ata ou da intimação do ato, sob pena de preclusão;

I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

II – se a oferta for aceitável será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Se a oferta não for aceitável, a Comissão examinará a proposta

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à classificação da licitante, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 11.3.15.2,

será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

10.3.15.4 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.15.2 o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.3.15.5 Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma

microempresa ou empresa de pequeno porte se declarada vencedora da licitação, ser-

lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

10.3.15.6 O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à

data da intimação ou da publicação da decisão em que a proponente for declarada

vencedora do certame, prorrogável por igual período.

10.3.15.7 A prorrogação do prazo previsto no 11.3.15.5 deverá ser concedida pela

Contratante quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação

ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

10.3.15.8 O disposto no subitem 11.3.15.2 deste edital somente se aplicará quando a

melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de

10.4 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes dos Documentos de

habilitação e Proposta de Preço serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que

mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e

impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao

julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão

e por todos os representantes presentes das licitantes.

11 DOS RECURSOS

11.1 Dos atos da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:

I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura

da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação da licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;

e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.

II – representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada

com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III – pedido de reconsideração de decisão do Sr. Pedro Gama Filho (Presidente) da

Confederação Brasileira de Lutas Associadas, no caso de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

11.2 O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I do item 12.1 terá efeito suspensivo

e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco)

dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de

interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas

do inciso I do mencionado item.

11.2.1 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos

à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,

encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá

ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob

pena de responsabilidade.

11.3 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do item 12.1,

e no inciso III, será feita mediante publicação no site da entidade (www.cbla.com.br) salvo

para os casos previstos nas alíneas a e b do inciso I do citado item, se presentes os

prepostos de todos as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser

feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

11.4 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

12 DO PREÇO

12.1 O fornecimento do objeto da presente licitação será realizado pelo preço global,

fixo e irreajustável, apresentado na proposta da licitante vencedora, que incluirá todas as

despesas necessárias à sua perfeita execução, ajustado, se for o caso, de acordo com o

disposto no subitem 9.2 deste Edital.

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta

da seguinte Dotação Orçamentária Convênio Lutando para vencer número

812156/2014 (Ministério dos Esportes)

14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo

de contrato, celebrado entre a Confederação Brasileira de Lutas Associadas e a licitante

vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, do

qual farão parte este Edital e a proposta da licitante vencedora independentemente de

14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de cinco dias úteis,

contados da ciência da convocação, celebrar o referido Contrato. Em caso de recusa

injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no subitem 21.1 deste Edital

14.3 Se a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo estabelecido, é

facultado à Confederação Brasileira de Lutas Associadas, convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a

licitação, independentemente da cominação prevista no subitem 21.1 deste Edital.

15 DO PRAZO

15.1 O prazo para realização do fornecimento objeto da presente Licitação, será o

constante da proposta da licitante vencedora, que deverá observar o disposto no inciso IV

do subitem 9.1.1 deste Edital, contado a partir do décimo dia seguinte ao da assinatura do

15.2 O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da Confederação

Brasileira de Lutas Associadas, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo

primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e

aprovado pela autoridade competente.

15.3 Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente

ocasionados por responsabilidade da Contratante, bem como aqueles oriundos de caso

fortuito e/ou de força maior.

16. DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela correspondentes a cada item do

cronograma físico-financeiro executado, por intermédio de crédito na conta corrente da

Contratada, em até cinco dias úteis depois de atestada pelo fiscal do contrato a nota fiscal

16.2 Serão retidos na fonte e recolhidos ao Tesouro Nacional o Imposto sobre a Renda

da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para

o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas

previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF no 1.234, de

16.3 Não haverá a retenção prevista no item anterior, na hipótese da Contratada ser

optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições,

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,

instituído pela Lei Complementar no 123/2006.

17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações contratuais, bem

como atestar a Nota Fiscal na efetiva entrega do material;

17.2 Verificar minuciosamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da nota

fiscal, a conformidade do serviço executado com as especificações constantes do edital e

17.3 Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço fora das especificações

17.4 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

17.5 Efetuar os pagamentos à Contratada no prazo previsto.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1 Executar os serviços objeto desta licitação em conformidade total com as

especificações contidas no Anexo I.

18.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o

no Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990).

18.2.1 O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante,

substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo

de 24 (vinte e quatro) horas o serviço recusado.

18.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da

presente licitação.

18.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) que

anteceder à data da conclusão de qualquer serviço, os motivos que impossibilitem o

cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

18.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

18.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,

sem que sejam devidamente aprovadas pela Contratante.

19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora

de execução, não veracidade das informações prestadas, fraude fiscal no recolhimento de

qualquer tributo, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo,

garantidos o contraditório e a ampla defesa:

I – Advertência, que deverá ser feita notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo

do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das

obrigações descumpridas;

II – Multas, conforme abaixo:

a) indenizatória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na conclusão das obras

e instalações, limitada a 10% do valor do Contrato;

c) indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por

infração a qualquer cláusula ou condição previsto nas Obrigações da Contratada, aplicada

em dobro na reincidência;

d) rescisória de 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de não

regularização da documentação de regularidade fiscal de microempresa ou empresa de

pequeno porte declarada vencedora da licitação;

e) rescisória de 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa

injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de Contrato;

f) rescisória de 10,0% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão

do Contrato por ato unilateral da Contratante, motivado por culpa da Contratada,

independentemente das demais sanções cabíveis.

III – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Confederação Brasileira de Lutas Associadas por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Confederação Brasileira de Lutas Associadas microempresa ou empresa de pequeno

porte declarada vencedora que não regularizar a documentação de comprovação da

regularidade fiscal, diante da permissão do § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006, e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro

de 2007, que determinam a aplicação das sanções previstas nos termos do art. 81 da Lei

V – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Confederação Brasileira de Lutas Associadas à licitante que se recusar injustificadamente

a celebrar o contrato, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93;

19.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao

contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo

processo, no prazo legal, conforme o § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

19.3 As sanções previstas nos incisos I, III e VI do item 22.1 poderão ser aplicadas

juntamente com as do inciso II do mesmo item.

19.4 As penalidades relativas aos incisos III e VI do item 21.1 poderão ser estendidas

aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da

licitante, caso haja desconsideração da personalidade jurídica de sociedade constituída

com abuso de forma e fraude à lei, facultado ao administrado o contraditório e a ampla

defesa em processo administrativo regular.

19.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a

contar do recebimento da notificação, podendo ser descontada dos pagamentos devidos

à Contratada ou quando, for o caso, cobrada judicialmente (§ 3º do art. 86 da Lei

20 DA RESCISÃO DO CONTRATO

20.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, mediante

motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos

termos dos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

20.2 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam

asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:

I – execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;

II – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos

documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço) ou quaisquer

outros, após sua apresentação, entretanto, erro material como soma, falta de data ou

rubrica na proposta, falta do CNPJ e/ou endereço incompleto e realização de diligências

visando esclarecer ou completar a instrução processual poderão ser resolvidos pela

21.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela

apresentação de documentação referente ao presente Edital.

21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital exclui-se o dia do

início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em

dia de expediente normal na Confederação Brasileira de Lutas Associadas.

21.4 Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente

licitação implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo

da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93.

21.5 A autoridade Contratante poderá revogar a presente licitação por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei no 8.666/93.

21.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o

recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preço, este prazo será

reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

21.7 Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente

licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subsequente, no mesmo local e

horário, anteriormente estabelecidos.

21.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será

competente o Foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de

21.9 Cópia do Edital e seus Anexos será fornecida no site da entidade (

WWW.cbla.com.br)

21.10 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital,

deverão ser objeto de consulta, por E-mail [email protected], Tel 021 3591-9800 / 3242-

21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

21.12 Fazem parte integrante deste Edital:

– Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS

– Anexo II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE

-Anexo III – ORÇAMENTO ESTIMADO

– Anexo IV – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

– Anexo V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

– Anexo VI – Minuta de Contrato

Rio de Janeiro, …………………………2015

…………………………………………………………….

Presidente de Comissão de Licitação