Edital de Licitação para Aquisição de Passagem Aérea Convênio Lutando para Vencer II
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS ASSOCIADAS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Nº 10/2015
PROCESSO nº: 10/0215
OBJETO: PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DE ABERTURA: 01/12/2015
VALOR ESTIMADO: R$ 56.740,00
A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria10/0215, doravante
denominada simplesmente Comissão, torna público, para conhecimento dos interessados,
que se reunirá no dia, hora e local designados no item 2.1 do presente Edital para receber
os envelopes contendo a Documentação e Propostas das empresas interessadas no
fornecimento do objeto do presente Edital e dar início ao certame licitatório, na
modalidade de Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, MAIOR PRAZO PARA
PAGAMENTO, MENOR TARIFA YORK E RAV COM VALIDADE MINIMA DE UM ANO,
que observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, doravante denominada simplesmente Lei nº
8.666/93, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, das demais normas legais
pertinentes e, ainda, as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
passagens aéreas.
1.2. As especificações do serviço, bem como as quantidades a ser adquiridas, constam
do Anexo I do presente Edital (Especificações Técnicas e Quantitativos).
2 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA
2.1 Os envelopes a que se refere o item 7 deste Edital, contendo respectivamente os
documentos de habilitação e os de proposta de preços, deverão ser entregues à
Comissão, na data, no local e no horário abaixo determinados:
DATA DE RECEBIMENTO: 01/12/2015
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: rua bom pastor 106, tijuca
2.2 A sessão de abertura dos envelopes será iniciada impreterivelmente às 15:00
horas, na mesma data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum
3 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade
na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido, até cinco dias úteis anteriores
da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no
item 23.9, devendo a Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até três
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil
que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a
intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de
3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o término da decisão a ela pertinente.
3.4 Acolhida à impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização
do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que comprovem,
na fase de habilitação, possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e seus
4.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem
como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
4.3 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
I – estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Confederação Brasileira de Lutas Associadas;
II – tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, de qualquer dos órgãos e entidades dos entes federados, desde que o ato tenha
sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que aplicou a penalidade;
III – se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou
IV – se apresente constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua
4.4 Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos
elencados no item anterior:
I – pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como
subcontratada de outra licitante;
II – empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários,
empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Confederação Brasileira de Lutas
III – empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou
técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns
aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.
5 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP), conforme incisos I e II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e que pretenderem se beneficiar nesta
licitação, do regime diferenciado e favorecido, previsto naquela lei, deverão apresentar,
separado de qualquer dos envelopes exigidos no item 7.1, uma declaração de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do
Anexo V deste Edital.
5.2 A comprovação de regularidade fiscal das licitantes enquadrados no regime de
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida da licitante declarada
vencedora da licitação.
5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
5.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte ficarão desobrigadas de
apresentar, dentro do envelope “Documentos de Habilitação”, os documentos relativos à
regularidade fiscal para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados.
5.4 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas
e empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração prevista no item 6.1,
poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as
empresas não enquadradas naquele regime.
5.5 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações
concedido às microempresas e empresas de pequeno porte as empresas que se
enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4o do art. 3o da Lei
Complementar no 123/06.
6 DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos de habilitação e os de Proposta de Preços deverão ser
apresentados separadamente em dois conjuntos, a saber: “Documentos de Habilitação” e
“Proposta de Preço”.
6.2 Os envelopes deverão ser opacos, estar fechados e identificados com o nome da
licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos
(“Documentos de Habilitação”, “Proposta de Preço”), na forma dos incisos I e II a seguir:
Envelope contendo os documentos de Habilitação
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS ASSOCIADAS
TOMADA DE PREÇOS Nº………….
LICITANTE: _______________________________________
CNPJ: _______________________________________
OBJETO: _______________________________________
Envelope contendo a Proposta de Preço
ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS ASSOCIADAS
TOMADA DE PREÇOS Nº………….
LICITANTE: _______________________________________
CNPJ: _______________________________________
OBJETO: _______________________________________
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados no original, por cópia com autenticação procedida por tabelião, por cópia
com autenticação procedida por servidor da Confederação Brasileira de Lutas
Associadas, à vista do original, no caso de documento de habilitação, ou pela juntada
da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo
os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, deverão ser apresentados
no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
6.3.2 A autenticação de que trata o item 7.3, quando feita por servidor da Confederação
Brasileira de Lutas Associadas, será efetuada no endereço discriminado no item 23.9, no
horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, até o dia útil imediatamente anterior à
data fixada para o recebimento dos envelopes.
6.3.3 O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de proposta de preço deverá
ser do mesmo estabelecimento que efetivamente fornecerá os equipamentos.
6.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta.
6.5 Todo e qualquer documento equivalente apresentado e que se fizer necessário à
participação no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá
ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do
Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e
artigos. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro. Excetuam-se apenas as
expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
7.1 Cadastro no IATA há mais de dez anos – Internacional Air Transport Association.
7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
7.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
7.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.1.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.1.1.5.1 A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral”, obtido na página da RFB na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br/>, em cumprimento ao disposto na Instrução
Normativa RFB no 748, de 28/06/2007.
7.1.1.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
7.1.1.7 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Decreto
no 6.106, de 30/04/2007, que será efetuada mediante a apresentação de:
I – certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo único do artigo 11
da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de
substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive em dívida ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administrada;
II – certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos e à Dívida Ativa da União.
7.1.1.8 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
7.1.1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
Qualificação Econômico-Financeira
7.1.1.11 Apresentar certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial.
7.2. Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à
emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no Registro Cadastral, conforme
for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo
constante do Anexo II deste Edital, observando-se o disposto no § 1º do art. 43 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.2.1 Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme
modelo constante do Anexo II deste Edital.
Qualificação Técnica
7.3 Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique
comprovado que a licitante forneceu serviço de passagens aéreas trechos nacionais e
8 DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 2
8.1 Dentro do Envelope nº2 a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço,
conforme abaixo:
8.1.1 A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do
Anexo IV deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), para cada
um dos equipamentos a serem fornecidos, devidamente assinada por quem tenha
poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
II – indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer os equipamentos, endereço
completo e telefone para contato;
III – constar o Preço Global da Proposta, que deve computar todos os custos necessários
para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de
pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a
incidir sobre o fornecimento;
IV – Indicar o prazo para a execução do objeto deste Edital, que não poderá ser superior a
30 (trinta) dias;
V – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior,
quando então prevalecerá este prazo.
8.1.2 A licitante deverá elaborar sua proposta com base neste Edital e seus Anexos,
sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de todas as despesas
necessárias para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto
8.2 Ocorrendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e o valor total da
proposta, prevalecerá os primeiros, devendo a Comissão proceder ao ajuste do valor total
8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, prazos, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos
termos originais.
8.5 O Valor Total da Proposta máximo admitido pela Confederação Brasileira de Lutas
Associadas para o objeto a ser contratado será de R$ 56.740,00 (cinquenta e seis mil e
setecentos e quarenta reais).
9 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das
licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em
envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e
proposta, registrando em ata a presença dos participantes. Depois de encerrado o
período para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela
9.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido
a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada.
9.3 Quando da entrega dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de
Preços”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos
de credenciamento.
9.4 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identidade, em qualquer caso;
II – documentação que comprove a capacidade de representação – procuração por
instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida por tabelião, e
nas duas hipóteses, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos
constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante etc.); caso o representante
seja sócio da sociedade com poderes de representação, ou titular de firma individual,
documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de
sua eleição etc.);
9.4.1 Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos
envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do
envelope “Documentos da Habilitação”. No caso de cópias, as mesmas deverão ser
autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.
9.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se
e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos subitens 10.3 e 10.4 deste
9.6 O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro
devidamente credenciado.
9.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
10 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E JULGAMENTO
10.1 O julgamento da licitação será realizado em 02 (duas) fases:
I – fase de habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados no
envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” de cada licitante.
II – fase de classificação e julgamento final das propostas, que compreenderá a análise
dos documentos contidos no envelope “PROPOSTA DE PREÇO” das licitantes
habilitadas na fase anterior e elaboração da relação da classificação final.
10.2 Fase de habilitação (1ª fase ):
10.2.1 Após o credenciamento dos representantes das licitantes, o presidente da
Comissão de Licitação anunciará a abertura dos envelopes referentes aos “Documentos
de Habilitação”, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão de Licitação e
pelos representantes das licitantes.
10.2.2 A Comissão de Licitação procederá ao exame da documentação à luz do
disposto no presente Edital.
10.2.3 Será inabilitada a licitante que apresente documento(s) com irregularidades ou
em desacordo com o estabelecido no presente Edital.
10.2.4 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação
ou realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a
habilitação de cada licitante.
10.2.5 Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de
Licitação poderá intimá-los, verbalmente, da decisão sobre a habilitação ou inabilitação.
Caso contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação no site da entidade
(www.cbla.com.br) Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será assinada
por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes.
10.2.6 Intimadas as licitantes verbalmente, em sessão, da decisão da Comissão de
Licitação, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma
delas, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os
envelopes fechados Proposta de Preço, procedendo-se, em seguida, à abertura desses
envelopes das licitantes habilitadas.
10.2.7 Havendo na sessão manifesto interesse de interposição de recurso por parte
de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará a
reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes Proposta de Preço, devidamente
fechados e rubricados, abrindo-se, dessa forma, o período recursal de que trata o artigo
109 da Lei nº 8.666/93.
10.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião
para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo
registrado em ata.
10.2.8.1 Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes
“Proposta de Preço” devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão de Licitação,
após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes
10.2.8.2 Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a
Comissão de Licitação fará publicar no site da entidade (www.cbla.com.br) sua decisão
quanto à habilitação.
10.2.9 Sendo publicada a decisão da Comissão de Licitação, abre-se o período
recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2.10 Sendo aberto o período recursal e decorrido esse período sem interposição de
recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos, na forma da lei, a Comissão de
Licitação marcará data para abertura dos envelopes Proposta de Preço das licitantes
habilitadas. Os envelopes relativos às propostas de preços das licitantes inabilitadas
permanecerão em poder da Comissão de Licitação, devidamente lacrados, à disposição
da licitante interessada, durante vinte dias corridos da data da ciência da inabilitação,
após os quais serão destruídos.
10.2.11 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será
considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo, decorrente de
fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação.
10.2.12 Quando todas as licitantes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá
fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada
das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes Proposta de Preço em seu
10.3 Fase de classificação e julgamento final (2ª fase)
10.3.1 Decidida a habilitação serão abertos os envelopes Proposta de Preço das
licitantes habilitadas, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão de
Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
10.3.2 As licitantes que apresentarem as propostas em desacordo com o estabelecido
neste Edital ou com irregularidades serão consideradas desclassificadas, não se
admitindo complementação posterior.
10.3.2.1 Também serão desclassificadas as licitantes cujas propostas apresentarem
preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.3.2.1 A demonstração de viabilidade de que trata o subitem anterior deverá ser
apresentada em até 3 (três) dias úteis, após intimação.
10.3.3 Será também desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite
de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à
disposição de todos os concorrentes.
10.3.4 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a
classificação das licitantes e procederá ao julgamento final da licitação.
10.3.5 Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de
Licitação poderá intimá-los verbalmente da decisão sobre a classificação ou a
desclassificação e o julgamento final da licitação. Caso contrário, a intimação far-se-á por
meio de publicação no site da entidade (www.cbla.com.br) Em qualquer situação, tudo
deverá constar da ata, que será assinada por todos os seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes.
10.3.6 Intimadas as licitantes verbalmente, em sessão, da decisão da Comissão de
Licitação, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma
delas, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará os trabalhos e
submeterá o julgamento da licitação ao Sr. Pedro Gama Filho (Presidente da CBLA)
para homologação e adjudicação.
10.3.7 Havendo na sessão manifesto interesse de interposição de recurso por parte
de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará a
reunião, abrindo-se, dessa forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº
10.3.8 Caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião
para análise das propostas, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado
10.3.9 Após a análise das propostas ou a realização de diligências ou consultas, a
Comissão de Licitação fará publicar no site da entidade (www.cbla.com.br) sua decisão
quanto à classificação ou desclassificação e julgamento final da licitação.
11.3.10 Sendo publicada no site da entidade (www.cbla.com.br) a decisão da Comissão
de Licitação, abre-se o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.3.11 Quando todas as licitantes forem desclassificadas a Comissão de Licitação
poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas,
escoimada das causas da desclassificação.
10.3.12 As propostas das licitantes consideradas classificadas, serão listados por
ordem crescente dos preços globais propostos.
10.3.13 No julgamento das propostas, a Comissão de Licitação levará em conta o
critério do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, MAIOR PRAZO PARA PAGAMENTO, MENOR
TARIFA RAV E YORK COM VALIDADE MINIMA DE 01 (UM )ANO previsto no inciso I do
parágrafo 1º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
10.3.14 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado
de conformidade com o § 2º, art. 45 da Lei nº 8.666/93.
10.3.14.1 Decorridos trinta minutos da hora marcada para a realização do sorteio, sem
que compareçam todos os convocados, o ato será realizado à despeito das ausências.
10.3.15 Será declarada vencedora da presente licitação, a licitante classificada em
primeiro lugar, observando-se que será assegurada a preferência de contratação às
microempresas e empresas de pequeno porte conforme procedimento a seguir
10.3.15.1 Após a avaliação das propostas de preço, sendo verificada a ocorrência de
empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei
Complementar no 123, de 2006.
10.3.15.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3.15.3 Para efeito do disposto no item 11.3.15.1 deste Edital, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após a
lavratura da ata ou da intimação do ato, sob pena de preclusão;
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
II – se a oferta for aceitável será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Se a oferta não for aceitável, a Comissão examinará a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à classificação da licitante, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 11.3.15.2,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
10.3.15.4 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.15.2 o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.15.5 Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma
microempresa ou empresa de pequeno porte se declarada vencedora da licitação, ser-
lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
10.3.15.6 O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à
data da intimação ou da publicação da decisão em que a proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período.
10.3.15.7 A prorrogação do prazo previsto no 11.3.15.5 deverá ser concedida pela
Contratante quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação
ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.3.15.8 O disposto no subitem 11.3.15.2 deste edital somente se aplicará quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
10.4 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes dos Documentos de
habilitação e Proposta de Preço serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que
mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e
impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao
julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão
e por todos os representantes presentes das licitantes.
11 DOS RECURSOS
11.1 Dos atos da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração de decisão do Sr. Pedro Gama Filho (Presidente) da
Confederação Brasileira de Lutas Associadas, no caso de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
11.2 O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I do item 12.1 terá efeito suspensivo
e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de
interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas
do inciso I do mencionado item.
11.2.1 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos
à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá
ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade.
11.3 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do item 12.1,
e no inciso III, será feita mediante publicação no site da entidade (www.cbla.com.br) salvo
para os casos previstos nas alíneas a e b do inciso I do citado item, se presentes os
prepostos de todos as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser
feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.4 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12 DO PREÇO
12.1 O fornecimento do objeto da presente licitação será realizado pelo preço global,
fixo e irreajustável, apresentado na proposta da licitante vencedora, que incluirá todas as
despesas necessárias à sua perfeita execução, ajustado, se for o caso, de acordo com o
disposto no subitem 9.2 deste Edital.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta
da seguinte Dotação Orçamentária Convênio Lutando para vencer número
812156/2014 (Ministério dos Esportes)
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo
de contrato, celebrado entre a Confederação Brasileira de Lutas Associadas e a licitante
vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, do
qual farão parte este Edital e a proposta da licitante vencedora independentemente de
14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de cinco dias úteis,
contados da ciência da convocação, celebrar o referido Contrato. Em caso de recusa
injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no subitem 21.1 deste Edital
14.3 Se a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo estabelecido, é
facultado à Confederação Brasileira de Lutas Associadas, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a
licitação, independentemente da cominação prevista no subitem 21.1 deste Edital.
15 DO PRAZO
15.1 O prazo para realização do fornecimento objeto da presente Licitação, será o
constante da proposta da licitante vencedora, que deverá observar o disposto no inciso IV
do subitem 9.1.1 deste Edital, contado a partir do décimo dia seguinte ao da assinatura do
15.2 O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da Confederação
Brasileira de Lutas Associadas, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo
primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e
aprovado pela autoridade competente.
15.3 Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente
ocasionados por responsabilidade da Contratante, bem como aqueles oriundos de caso
fortuito e/ou de força maior.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela correspondentes a cada item do
cronograma físico-financeiro executado, por intermédio de crédito na conta corrente da
Contratada, em até cinco dias úteis depois de atestada pelo fiscal do contrato a nota fiscal
16.2 Serão retidos na fonte e recolhidos ao Tesouro Nacional o Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para
o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas
previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF no 1.234, de
16.3 Não haverá a retenção prevista no item anterior, na hipótese da Contratada ser
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições,
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
instituído pela Lei Complementar no 123/2006.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações contratuais, bem
como atestar a Nota Fiscal na efetiva entrega do material;
17.2 Verificar minuciosamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da nota
fiscal, a conformidade do serviço executado com as especificações constantes do edital e
17.3 Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço fora das especificações
17.4 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
17.5 Efetuar os pagamentos à Contratada no prazo previsto.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Executar os serviços objeto desta licitação em conformidade total com as
especificações contidas no Anexo I.
18.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o
no Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990).
18.2.1 O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante,
substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas o serviço recusado.
18.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da
presente licitação.
18.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) que
anteceder à data da conclusão de qualquer serviço, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
18.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
18.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
sem que sejam devidamente aprovadas pela Contratante.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora
de execução, não veracidade das informações prestadas, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo,
garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I – Advertência, que deverá ser feita notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo
do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das
obrigações descumpridas;
II – Multas, conforme abaixo:
a) indenizatória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na conclusão das obras
e instalações, limitada a 10% do valor do Contrato;
c) indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por
infração a qualquer cláusula ou condição previsto nas Obrigações da Contratada, aplicada
em dobro na reincidência;
d) rescisória de 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de não
regularização da documentação de regularidade fiscal de microempresa ou empresa de
pequeno porte declarada vencedora da licitação;
e) rescisória de 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de Contrato;
f) rescisória de 10,0% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão
do Contrato por ato unilateral da Contratante, motivado por culpa da Contratada,
independentemente das demais sanções cabíveis.
III – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Confederação Brasileira de Lutas Associadas por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Confederação Brasileira de Lutas Associadas microempresa ou empresa de pequeno
porte declarada vencedora que não regularizar a documentação de comprovação da
regularidade fiscal, diante da permissão do § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro
de 2007, que determinam a aplicação das sanções previstas nos termos do art. 81 da Lei
V – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Confederação Brasileira de Lutas Associadas à licitante que se recusar injustificadamente
a celebrar o contrato, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
19.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo
processo, no prazo legal, conforme o § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.3 As sanções previstas nos incisos I, III e VI do item 22.1 poderão ser aplicadas
juntamente com as do inciso II do mesmo item.
19.4 As penalidades relativas aos incisos III e VI do item 21.1 poderão ser estendidas
aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da
licitante, caso haja desconsideração da personalidade jurídica de sociedade constituída
com abuso de forma e fraude à lei, facultado ao administrado o contraditório e a ampla
defesa em processo administrativo regular.
19.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar do recebimento da notificação, podendo ser descontada dos pagamentos devidos
à Contratada ou quando, for o caso, cobrada judicialmente (§ 3º do art. 86 da Lei
20 DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, mediante
motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos
termos dos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
20.2 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam
asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
I – execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
II – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos
documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço) ou quaisquer
outros, após sua apresentação, entretanto, erro material como soma, falta de data ou
rubrica na proposta, falta do CNPJ e/ou endereço incompleto e realização de diligências
visando esclarecer ou completar a instrução processual poderão ser resolvidos pela
21.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal na Confederação Brasileira de Lutas Associadas.
21.4 Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente
licitação implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo
da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93.
21.5 A autoridade Contratante poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei no 8.666/93.
21.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preço, este prazo será
reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
21.7 Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente
licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subsequente, no mesmo local e
horário, anteriormente estabelecidos.
21.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
21.9 Cópia do Edital e seus Anexos será fornecida no site da entidade (
WWW.cbla.com.br)
21.10 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital,
deverão ser objeto de consulta, por E-mail [email protected], Tel 021 3591-9800 / 3242-
21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
21.12 Fazem parte integrante deste Edital:
– Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
– Anexo II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE
-Anexo III – ORÇAMENTO ESTIMADO
– Anexo IV – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
– Anexo V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– Anexo VI – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, …………………………2015
…………………………………………………………….
Presidente de Comissão de Licitação