Atletas e ex-atletas votaram nesta quinta-feira (Divulgação/COB)

Assembleia do COB amplia a participação dos atletas nas principais decisões da entidade

A assembleia do Comitê Olímpico do Brasil (COB) realizou nesta quinta-feira, dia 28, uma revisão no estatuto da entidade que ampliou a participação dos atletas nas principais decisões da entidade. A partir do próximo ciclo olímpico, a Comissão de Atletas do COB passa a ser composta por 25 atletas, sendo que 19 com direito à participação nas Assembleias e votações, incluindo a eleição para a Presidência da entidade, o que corresponde a um terço do Colégio Eleitoral.

A atual revisão do estatuto do COB já estava prevista desde reformulação realizada em 2017, quando Paulo Wanderley Teixeira assumiu a Presidência da entidade.

“Depois de dois anos, era hora de nos reunirmos para revisar o estatuto, atualizar e aprimorar alguns pontos. O principal deles é a maior participação dos atletas nas decisões do COB. Quando assumi a presidência do COB, apenas um atleta participava nas Assembleias e ampliamos para 12. A partir do próximo ciclo olímpico, serão 19. Tudo que aconteceu na reunião de hoje no COB foi um exercício salutar de democracia. E quem sai vencendo é o movimento olímpico brasileiro”, disse Paulo Wanderley Teixeira, presidente do COB.

Além de 33 representantes das Confederações Brasileiras Olímpicas e do membro brasileiro do COI, Bernard Rajzman, participaram das discussões na Assembleia sete representantes da Comissão de Atletas do COB: Bruno Mendonça, Emanuel Rêgo, Emerson Duarte, Fabiana Murer, Fabiano Peçanha, Marcelinho Machado e Thiago Pereira.

“O entendimento da assembleia foi que o número de votos dos atletas subisse para 19 votos. A Comissão de Atletas está disposta a contribuir mais com as decisões para melhora do esporte nacional, agora com mais sete votos na assembleia do COB”, disse Emanuel Rêgo.

Os principais pontos do estatuto do COB alterados nesta quinta foram:

– Ampliação de 19 para 25 o número de atletas na Comissão de Atletas do COB;

– Ampliação de 12 para 19 o número de atletas com participação nas Assembleias da entidade, inclusive com direito a voto nas principais decisões da entidade

– Os poderes punitivos ficam exclusivamente a cargo da Assembleia.

– A redução do número de membros do Conselho de Administração, de 17 para 13, sem prejuízo da participação dos atletas, que continuou em dois, aumentando percentualmente sua relevância;

– A condição de atleta membro da Comissão de Atleta passa a ser de associado ao COB, ao lado das Confederações, com os mesmos poderes;